- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INDÍCIOS DE PECULATO E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANSFERÊNCIAS VULTOSAS E SAQUES EM ESPÉCIE. INDIVIDUALIZAÇÃO MÍNIMA DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava ausência de fundamentação individualizada para imposição de medidas cautelares a investigado, Conselheiro Científico de entidade envolvida em suposto esquema de desvio de recursos públicos oriundos do Convênio n. 259/2024, com pedido de concessão da ordem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as medidas cautelares foram impostas com fundamentação concreta e individualizada em relação ao agravante; e (ii) estabelecer se a via do habeas corpus é adequada para análise de alegações de ilicitude de provas e restituição de bens.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Juízo de origem fundamenta as medidas cautelares em indícios concretos colhidos em investigação policial, relacionados a supostas práticas de peculato e lavagem de dinheiro no âmbito de convênio público.4. A decisão individualiza minimamente a conduta do agravante ao apontar sua atuação, em unidade de desígnios com outros investigados, na celebração do convênio, no desvio e na apropriação de valores públicos.5. Os elementos informativos incluem a transferência imediata de valores vultosos para empresa supostamente de fachada e a realização de saques fracionados em espécie, circunstâncias que indicam tentativa de dissimulação da origem ilícita dos recursos.6. A movimentação atípica de grandes quantias em espécie configura indício relevante de práticas ilícitas, reforçando a plausibilidade da investigação e a necessidade das medidas cautelares.7. Os indícios, ainda que insuficientes para oferecimento de denúncia, atingem standard mínimo de verossimilhança apto a justificar a persecução penal e a imposição de medidas cautelares.8. A fundamentação per relationem é válida quando acompanhada de elementos concretos e contextualizados, não se verificando ausência de motivação idônea no caso.9. As medidas cautelares mostram-se proporcionais e necessárias para evitar ocultação de provas, assegurar a instrução criminal e prevenir reiteração delitiva.10. A análise sobre eventual ilicitude de provas e restituição de bens demanda dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus.IV. DISPOSITIVO 11. Agravo regimental improvido.
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