- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRAMITAÇÃO REGULAR. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A aferição do excesso de prazo na prisão cautelar não decorre de critério meramente matemático, devendo considerar as peculiaridades do caso concreto e a razoabilidade da marcha processual.2. O processo apresenta tramitação regular, com análise periódica da necessidade da custódia e prática contínua de atos processuais pelo Juízo de origem.3. O recorrente já foi pronunciado, encontrando-se o feito em fase recursal, o que afasta a alegação de paralisação indevida.4. Não há demonstração de desídia do Poder Judiciário ou da acusação, sendo inexistente retardamento injustificado da prestação jurisdicional.5. O tempo de tramitação do recurso em sentido estrito não se mostra excessivo diante das circunstâncias do caso e da gravidade do delito imputado.6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 224.757/AL, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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