- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. SUFICIENTES MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra a decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva dos acusados e substituí-la por medidas cautelares penais diversas.2. A aferição de ilegalidade da prisão por excesso de prazo deve pautar-se por critérios de razoabilidade, considerando as peculiaridades de cada feito e a existência de eventual desídia ou demora injustificada pelo aparato estatal.3. O prolongamento da custódia preventiva por mais de 5 anos, com demora de 3 anos para o julgamento do recurso em sentido estrito e sem justificativa específica do Tribunal de origem, torna desproporcional a manutenção do encarceramento, impondo a adoção de medidas cautelares menos gravosas.4. A ausência de previsão de encerramento da instrução processual, aliada ao tempo excessivo de tramitação recursal, torna a manutenção da prisão preventiva desproporcional, o que autoriza a substituição da custódia por medidas cautelares diversas do encarceramento.5. Agravo regimental improvido.
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