- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MANUTENÇÃO DAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A alegação de excesso de prazo na manutenção das medidas cautelares diversas da prisão não prospera quando demonstrada a necessidade atual das restrições e a gravidade concreta da conduta, aferidas à luz dos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal.2. A contemporaneidade, para fins de cautelares pessoais, é examinada pela persistência dos requisitos de necessidade e adequação no momento presente, não se sujeitando a prazos rígidos.3. No caso, as instâncias ordinárias destacaram elementos concretos do modus operandi - o agravante teria utilizado sua ocupação na escola da vítima para se aproximar e perpetrar o delito - e a existência de sentença condenatória mantida em apelação, justificando a continuidade das medidas para garantia da ordem pública.4. O cumprimento regular das cautelares e condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, o periculum libertatis delineado, mormente diante da gravidade em concreto e do contexto processual.5. Agravo regimental não provido.
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