- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FEMINICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É pacífico que a decisão singular do Relator, proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não afronta o princípio da colegialidade, porquanto sujeita ao controle do órgão colegiado mediante agravo regimental.2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: feminicídio qualificado praticado com extrema violência e mediante emboscada, agressões na presença dos três filhos da vítima, disparos de arma de fogo que atingiram criança, antecedentes criminais negativos do agravante (egresso do sistema prisional), destruição do aparelho celular, comportamento agressivo contra policiais civis, risco de constrangimento a testemunhas e tentativa de fuga, evidenciando periculosidade e contumácia delitiva.3. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP foram expressamente examinadas e reputadas insuficientes e inadequadas, à luz do art. 282, § 6º, do CPP, para acautelar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta do caso.4. A alegação de inexistência de indícios mínimos de autoria, sob o argumento de suicídio do autor direto, configura inovação recursal em agravo e, de qualquer modo, demandaria revolvimento fático-probatório incompatível com a via estreita.5. Agravo regimental não provido.
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