- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A alegação de insuficiência de provas de autoria não encontra guarida no acórdão recorrido e não pode ser examinada em habeas corpus, por demandar revolvimento aprofundado do acervo fático-probatório, incompatível com a via estreita.2. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos concretos:em concurso de agentes, o agravante teria efetuado disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, causando-lhe a morte, e, na sequência, perseguido e efetuado disparos contra a ex-companheira, atingindo o vidro da porta do motorista, somente não logrando consumar o feminicídio por circunstâncias alheias à sua vontade; motivação fútil relacionada a ciúmes pelo novo relacionamento da ofendida;emprego de veículo de apoio com terceiro condutor; necessidade de resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, bem como de proteger a vítima sobrevivente.3. A alegada ausência de contemporaneidade não se verifica, pois a conversão em preventiva ocorreu em 10/3/2026, imediatamente após o recebimento da denúncia, com fundamentos atuais e individualizados.Ademais, sabe-se que a gravidade concreta do delito impede o esvaziamento do periculum libertatis pelo mero decurso do tempo.Precedentes.4. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP;medidas cautelares alternativas mostram-se inadequadas diante da gravidade concreta e do risco à ordem pública.5. Agravo regimental não provido.
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