JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.3. No caso, o habeas corpus pretendia a redução da pena ao mínimo legal e a fixação do regime inicial aberto. Na decisão agravada, o writ não foi conhecido por ser substitutivo de revisão criminal.Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática e se limitou a reiterar as considerações sobre o mérito que não foi analisado, o que não atende o princípio da dialeticidade.4. Agravo regimental não conhecido.
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