- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.3. No caso, o habeas corpus pretendia a redução da pena-base aplicada em desfavor da paciente. Na decisão agravada, a ordem foi denegada porque está justificada a avaliação negativa da vetorial relativa às circunstâncias do delito, na medida em que foi considerado o modus operandi empregado na prática delitiva - lesões causadas por meio de pauladas desferidas contra a vítima -, além do fato de as acusadas haverem rasgado as roupas da ofendida, o que denota maior reprovabilidade da conduta. Neste regimental, a parte não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a afirmar que o acórdão proferido no julgamento de apelação interposta contra a insurgente, para aumentar sua pena-base, valeu-se de fundamentação que, posteriormente, em relação à corré, foi considerada inidônea pelo próprio Tribunal estadual, o que não atende o princípio da dialeticidade.4. Agravo regimental não conhecido.
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