- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO, FURTO QUALIFICADO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PRISÃO DOMICILIAR E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerado cada caso e suas particularidades.2. Na hipótese, não se verifica a desproporcionalidade do prazo para a conclusão da fase instrutória, especialmente porque é possível verificar nos autos que as instâncias ordinárias deram regular tramitação ao feito complexo, com cinco denunciados, no qual se apura a prática de múltiplos crimes graves.3. Agravo regimental não provido.
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