- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME OU DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Nos crimes contra a dignidade sexual, especialmente aqueles praticados contra vulneráveis, a palavra da vítima possui especial valor probatório, uma vez que tais delitos são geralmente praticados na clandestinidade, de forma que é suficiente quando harmônica, detalhada e corroborada por outros elementos de prova.2. No caso, o acórdão impugnado indicou elementos concretos aptos a demonstrar a autoria e a materialidade delitivas, com especial destaque para os relatos da vítima e das testemunhas, colhidos sob o crivo do contraditório.3. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reputou robustas e suficientes as provas para sustentar a condenação, conclusão que não pode ser infirmada na via eleita, por demandar aprofundado reexame de fatos e provas, providência incompatível com o instrumento manejado.4. Agravo regimental não provido.
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