- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA INFANTE. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A condenação não se amparou exclusivamente na palavra da vítima, mas também em depoimentos testemunhais, notadamente da tia e do genitor da vítima, que confirmaram o teor das revelações feitas pela adolescente.2. Para se chegar a conclusão diversa da adotada pelas instâncias de origem e absolver o paciente por insuficiência de provas, seria indispensável o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.023.324/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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