- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INGRESSO DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. SERENDIPIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INTERROGATÓRIO INFORMAL. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à validade do ingresso domiciliar, no contexto do cumprimento do mandado de prisão e da descoberta fortuita de provas, não pode ser reexaminada sem o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do writ.2. O encontro fortuito de provas (serendipidade) é admitido quando inexistente desvio de finalidade no cumprimento da diligência regularmente autorizada.3. As alegações referentes à realização de interrogatório informal, ao excesso de prazo e à violação do princípio da homogeneidade não foram apreciadas pela instância de origem, o que impede seu exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão indevida de instância.4. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso.5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.075.218/ES, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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