- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR APOSENTADO. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Ação de rito ordinário, por meio da qual o autor, servidor público federal aposentado, busca a inclusão das gratificações GTMS, GEMAS e RT na base de cálculo da vantagem prevista no já revogado art. 192, II, da Lei 8.112/1990.2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que as vantagens pecuniárias dos ora revogados incisos I e II do art. 192 da Lei 8.112/1990 devem considerar o vencimento básico do padrão do cargo, excluídos do cálculo os demais acréscimos legais e vantagens pessoais, a exemplo da GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior - como também foi incluída nos rendimentos dos docentes a RT - Retribuição por Titulação.Precedentes.3. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.