JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR APOSENTADO. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Ação de rito ordinário, por meio da qual o autor, servidor público federal aposentado, busca a inclusão das gratificações GTMS, GEMAS e RT na base de cálculo da vantagem prevista no já revogado art. 192, II, da Lei 8.112/1990.2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que as vantagens pecuniárias dos ora revogados incisos I e II do art. 192 da Lei 8.112/1990 devem considerar o vencimento básico do padrão do cargo, excluídos do cálculo os demais acréscimos legais e vantagens pessoais, a exemplo da GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior - como também foi incluída nos rendimentos dos docentes a RT - Retribuição por Titulação.Precedentes.3. Agravo interno desprovido.
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