- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA ANP PARA EXECUTAR SENTENÇA QUE REVOGOU TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA AO MUNICÍPIO PARA RECEBIMENTO PRECÁRIO DE ROYALTIES DO PETRÓLEO. EFEITO EX LEGE DA SENTENÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na decisão, pelo Tribunal de origem, que a devolução dos valores repassados pela ANP ao Município em razão da tutela antecipada posteriormente revogada seria obrigação ex lege, sobretudo porque o Município moveu ação contra a ANP para que ela lhe providenciasse o repasse mensal dos royalties, e, após revogada a tutela antecipada, a devolução se faria nos mesmos autos e para a própria ANP.Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.2. Agravo interno a que se nega provimento.
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