- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 29/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 29/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES. HIDROCARBONETO. MUNICÍPIO LOCALIZADO EM ZONA LIMÍTROFE DA ÁREA DE PRODUÇÃO DO MAR. CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E ECONÔMICAS DA EXPLORAÇÃO PETROLÍFERA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que conheceu do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento 2. O Tribunal de origem, no caso em tela, invocou duas motivações autônomas para assegurar, em favor do ente público (Município) o direito aos royalties marítimos. O primeiro fundamento consiste na impossibilidade de interpretação restritiva da legislação a respeito do tema; e o segundo decorre da localização do Município em zona limítrofe da área de produção do mar, recebendo (sofrendo) consequências sociais e econômicas da exploração petrolífera. 3. Nas razões de Recurso Especial, a ANP questionou o fundamento relativo à ausência de diferenciação legislativa referente à origem dos hidrocarbonetos que transitam nas instalações presentes no município. Porém não se insurgiu quanto à compensação pelos danos ambientais e riscos de segurança inerentes à atividade, pela mera existência da instalação. 4. Verifica-se que as circunstâncias presentes nos feitos são idênticas aos precedentes: REsp n. 1.679.371 /RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1/3/2019.EDcl no AgInt no AgInt no REsp n. 1.655.943/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Relator para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 14/12/2021 e AgInt no AgInt no REsp n. 1.689.801/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 1/7/2022. 5. Agravo Interno provido para dar provimento ao Agravo Interno, conhecer do Agravo para não conhecer do Recurso Especial da ANP, em razão da incidência da Súmula 283/STF. Prejudicados os Embargos de Declaração de fls. 2.638-2.641 por perda de objeto. (AgInt no AREsp n. 2.342.935/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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