JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE QUESITAÇÃO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.2. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao julgado, consistente na incompatibilidade lógica entre duas ou mais proposições constantes da mesma decisão. Não há contradição quando o que se pretende, na verdade, é demonstrar que as conclusões do julgado estariam equivocadas à luz dos fatos da causa. Nessa hipótese, o que se busca é a revisão do mérito, e não o esclarecimento de eventual incoerência interna da decisão.3. No caso concreto, o acórdão embargado identificou com precisão a distinção entre a) ausência de quesito obrigatório, que gera nulidade absoluta insuscetível de preclusão, à luz da Súmula n. 156 do STF e do art. 483, § 2º, do CPP, e b) inversão na ordem da quesitação, que configura irregularidade de natureza relativa, sujeita à preclusão quando não impugnada no momento oportuno, nos termos do art. 571, VIII, do CPP, e concluiu que a situação dos autos se amolda à segunda hipótese. 4. A premissa central da tese defensiva - de que a inversão acarretou, como consequência necessária, a supressão material do quesito absolutório - já foi expressamente examinada e refutada no acórdão embargado.Registrou-se, com apoio na doutrina e na jurisprudência consolidada da Corte, que a parte que silencia quando indagada pelo juiz presidente sobre eventuais reclamações à ordem dos quesitos submete-se à preclusão, e a ata de julgamento demonstrou que nenhuma das partes impugnou os quesitos na oportunidade designada.5. O que o embargante pretende é demonstrar que a classificação adotada pelo acórdão - a de que se trata de inversão de ordem e não de supressão de quesito - seria equivocada. Trata-se, pois, de pretensão de reapreciação do mérito, incompatível com a via dos embargos de declaração.6. O precedente invocado pela defesa - AgRg no AREsp n. 1.668.151/PR - não socorre o embargante, pois naquele julgado a situação era de ausência real de quesitos obrigatórios, e não de mera inversão da ordem, ao passo que, no caso dos autos, havia quesito de absolvição formulado, apenas posicionado em ordem distinta da prevista na lei, e os jurados votaram afirmativamente o quesito de desclassificação antes que aquele fosse apreciado.7. Embargos de declaração rejeitados.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE QUESITAÇÃO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em sí…

Acórdão

j. 05/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/03/2019

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DA QUESITAÇÃO. MOMENTO DA IMPUGNAÇÃO. LOGO APÓS A SUA OCORRÊNCIA. ART. 371, VIII, DO CPP. PRECLUSÃO. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se …

Acórdão

j. 05/05/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da decisão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, para correção de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/11/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DEFENSIVA ÚNICA DE NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELOS JURADOS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO PELO REQUISITO GENÉRICO. CONTRADIÇÃO. REPETIÇÃO DA VOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.