- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE APOSENTADORIA. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A controvérsia busca definir se o servidor público tem direito à indenização em razão de demora na análise do pedido de aposentadoria.2. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao enfrentar a controvérsia, asseverou: "[...], deve ser mantida a sentença, dado que o pagamento da indenização em questão não constitui bis in idem, como sustentado pela Administração, pois o que o autor recebeu, recebeu porque trabalhou, mas tinha direito de receber sem trabalhar, pois já era para estar aposentado".3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consentâneo no sentido de que "a demora injustificada da Administração em analisar o pedido de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a continuar exercendo suas funções de maneira compulsória" (AgInt no AREsp 483.398/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 25/10/2016), não havendo que se falar bis in idem em dado o seu caráter indenizatório.4. Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.