- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESES DE INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS, INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO E REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. 1. Este Tribunal possui entendimento pacificado no sentido da aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e celeridade processual para receber pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que observado o quinquídio legal, hipótese que se apresenta. 2. As alegações trazidas pela defesa quanto ao indeferimento de diligências, inexistência de provas suficientes para condenação, e reforma da dosimetria da pena não foram examinadas pelo Tribunal de origem, circunstância que impede o conhecimento das referidas teses perante esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A prisão preventiva foi mantida na condenação com base na gravidade concreta da conduta do paciente, o qual praticou sexo oral com um menor de idade, autista, aproveitando-se do fato de tratar-se de um filho de seu primo. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 679.041/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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