- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE SE FUNDAMENTA EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E EM NORMA LOCAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.1. Conquanto a parte recorrente tenha suscitado a violação de dispositivo de lei federal, o acórdão recorrido lastreou-se em fundamento eminentemente constitucional, o que torna inviável o exame da questão perante o Superior Tribunal de Justiça, sob de pena de usurpação da competência do STF para a apreciação do tema no recurso extraordinário já interposto nos autos.2. Ademais, a decisão colegiada combatida também está fundamentada na Lei Estadual n. 9.343/1996 e no Decreto Estadual n. 35.530/1959.Incide, dessa forma, o óbice da Súmula n. 280/STF, segundo a qual o recurso especial não é via adequada para debater a correta interpretação de normas locais.3. Agravo desprovido.
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