JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo regimental, nos quais o Embargante aponta obscuridade na decisão embargada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser conhecidos quando interpostos após o término do prazo legal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão embargada foi considerada publicada em 6.2.2026 (sexta-feira), fixando-se o termo final para a interposição dos embargos de declaração em 11.2.2026 (quarta-feira).4. Os embargos de declaração foram protocolados somente em 20.2.2026, configurando-se a sua intempestividade, o que impede o seu conhecimento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento:1. A intempestividade dos embargos de declaração impede o seu conhecimento.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais expressamente mencionados na decisão.Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais expressamente mencionados na decisão. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.028.269/PR, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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