- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo regimental, nos quais o Embargante aponta obscuridade na decisão embargada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser conhecidos quando interpostos após o término do prazo legal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão embargada foi considerada publicada em 6.2.2026 (sexta-feira), fixando-se o termo final para a interposição dos embargos de declaração em 11.2.2026 (quarta-feira).4. Os embargos de declaração foram protocolados somente em 20.2.2026, configurando-se a sua intempestividade, o que impede o seu conhecimento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento:1. A intempestividade dos embargos de declaração impede o seu conhecimento.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais expressamente mencionados na decisão.Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais expressamente mencionados na decisão. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.028.269/PR, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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