JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo regimental, nos quais o Embargante aponta obscuridade na decisão embargada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser conhecidos quando interpostos após o término do prazo legal.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada foi considerada publicada em 6.2.2026 (sexta-feira), fixando-se o termo final para a interposição dos embargos de declaração em 11.2.2026 (quarta-feira).4. Os embargos de declaração foram protocolados somente em 20.2.2026, configurando-se a sua intempestividade, o que impede o seu conhecimento.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.Tese de julgamento:1. A intempestividade dos embargos de declaração impede o seu conhecimento.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais expressamente mencionados na decisão.Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais expressamente mencionados na decisão.
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