JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal.2. Na espécie, a petição eletrônica dos embargos foi protocolada pela defesa somente em 27/4/2026, depois do encerramento do prazo recursal, ocorrido em 24/4/2026.3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.043.546/RN, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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