- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 2 DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE PATENTE.1. Conforme o comando normativo insculpido no art. 619 do Código de Processo Penal, c/c o art. 263 do RISTJ, no âmbito criminal, é de 2 dias corridos o prazo para a oposição dos embargos de declaração.2. In casu, evidente a intempestividade, porque o acórdão embargado foi publicado em 24/3/2026, mas os embargos de declaração foram opostos apenas em 27/3/2026, quando já havia transcorrido integralmente o mencionado prazo previsto pela legislação de regência.3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e respectiva baixa dos autos.
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