JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE PROCESSOS DISTINTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O Tribunal de origem concluiu que "a existência de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade entre os sócios da empresa exequente não configura prejudicialidade externa capaz de suspender a execução de dívida locatícia cobrada em contrato firmado entre pessoas jurídicas", determinando o prosseguimento dos embargos à execução independentemente do julgamento da Ação de Dissolução Parcial de Sociedade.2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de prejudicialidade externa entre a ação executiva e a ação de dissolução parcial de sociedade demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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