JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE MERITÓRIA ALHEIA AOS LIMITES DO RECURSO.1. Não há omissão a ser sanada, porque o acórdão embargado enfrentou, de modo suficiente e coerente, o único tema devolvido no agravo regimental, a alegada inobservância do princípio da dialeticidade no agravo em recurso especial, concluindo pela ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade da decisão de origem, especificamente, Súmula 83/STJ e ausência de cotejo analítico, aplicando, assim, a Súmula 182/STJ (fls. 1.239/1.241).2. As "matérias de ordem pública" apresentadas em petição incidental de fls. 1.220/1.225 não integravam a devolutividade do agravo regimental e, por isso, não configuram ponto omisso do julgado.3. O que se verifica das razões dos embargos é a tentativa de rediscutir o resultado do julgamento por via imprópria, buscando efeitos infringentes para provocar análise meritória alheia aos limites do recurso apreciado, providência incompatível com a estreita finalidade dos declaratórios.4. Embargos de declaração rejeitados.
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