- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO DEMONSTRARAM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INADEQUAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. A mera irresignação com o conteúdo do acórdão não autoriza o manejo dos aclaratórios.2. O acórdão embargado explicitou, de forma suficiente, que o agravo em recurso especial não atacou, de modo específico, a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, razão pela qual manteve a incidência da Súmula 182/STJ. As razões do agravo regimental não demonstraram, concreta e analiticamente, a impugnação ao referido óbice.3. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, não bastando a reiteração genérica de teses de mérito.4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão indica, de modo claro, a razão pela qual a insurgência não atende ao princípio da dialeticidade. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à superação de requisitos formais do recurso próprio.5. Embargos de declaração rejeitados.
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