- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ. COTEJO ANALÍTICO COM JULGADOS CONTEMPORÂNEOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A falta de impugnação específica e pormenorizada do fundamento utilizado na decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula 83/STJ, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a efetiva impugnação exige a demonstração, mediante confronto analítico, de julgados contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, o que não ocorreu, na espécie.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.134.059/ES, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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