- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A falta de impugnação específica e pormenorizada do fundamento utilizado na decisão agravada, consistente na incidência da Súmula n. 7/STJ, atrai a aplicação do enunciado n. 182 desta Corte Superior.2. No tocante à tentativa de afastar a aplicação da Súmula n. 7/STJ, a mera afirmação de que se trata de revaloração jurídica, desacompanhada de cotejo entre as premissas fáticas firmadas e a qualificação jurídica pretendida, não satisfaz o princípio da dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo regimental.Precedentes.3. O agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.135.093/MG, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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