- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REVISÃO DO JULGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a gravidade concreta da conduta, na qual houve a apreensão de significativa quantidade de drogas, a Corte de origem analisou integralmente o quadro fático e, considerando a primariedade do Recorrido e as demais circunstâncias pessoas favoráveis, compreendeu que seria suficiente para acautelar a ordem pública, no caso concreto, a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Constatada, pelo Tribunal de origem, a desnecessidade da prisão preventiva ante a suficiência da aplicação de medidas cautelares diversas, a alteração do resultado do julgamento exigiria reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.967.698/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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