- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF NÃO ENFRENTADOS DE FORMA PORMENORIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte deixou de impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos de inadmissibilidade adotados na origem, notadamente os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ.2. Para que se considere adequadamente enfrentado o óbice da Súmula 7/STJ, é indispensável o cotejo entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses recursais, demonstrando-se que o exame pretendido não demanda reexame do conjunto probatório, o que não ocorreu na espécie.3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182/STJ.4. Agravo regimental não conhecido.
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