- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 71 DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo relativo ao prequestionamento do art. 71 do CP.2. Pretensão de reforma para viabilizar o conhecimento do agravo em recurso especial e o processamento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) saber se há prequestionamento, ainda que implícito, do art. 71 do CP, apto a afastar o óbice.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O conhecimento do agravo em recurso especial exige impugnação específica e analítica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; a subsistência de fundamento autônomo não atacado impede o processamento.5. Não demonstrado o debate específico do art. 71 do CP no acórdão de origem, nem a provocação por embargos de declaração, não se configura prequestionamento apto a afastar o óbice.6. A alegação de revaloração jurídica e de inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ é inócua diante do óbice autônomo de prequestionamento não impugnado.7. Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por violação à dialeticidade recursal.IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.
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