- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A decisão que não conheceu do agravo em recurso especial foi mantida porque a parte não impugnou, de forma específica, os óbices aplicados na origem, notadamente a Súmula 83/STJ (discricionariedade do julgador e circunstâncias do crime) e a Súmula 7/STJ, atraindo, por analogia, o enunciado da Súmula n. 182/STJ.2. A Corte Especial firmou entendimento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de não conhecimento do agravo. Precedentes.3. As razões do agravo regimental não infirmaram a ratio decidendi da decisão agravada: se limitaram a reiterar que houve impugnação parcial porque queriam discutir apenas o mérito da valoração das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, o que não supre a exigência de ataque concreto e pormenorizado aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.4. Agravo regimental não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.