- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido foi expresso em consignar a existência de prova de contratação, bem como de ausência de negativa da existência de débitos, além de reconhecer que houve modificação da verdade dos fatos pela ora recorrente. Nesse contexto, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, quanto à responsabilidade civil e à litigância de má-fé, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.631.340/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.