JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
14/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 08/02/2022, p. 14/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 183 DO STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A aplicação do princípio da insignificância tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (Tema 183/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RE no AgRg no HC n. 536.663/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022.)
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