Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 183/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do Agravo de Instrumento 747.522 RG/RS, "não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão do reconhecimen…