JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 12/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 183/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que "a questão da aplicação do princípio da insignificância a crime de posse de substância entorpecente para uso próprio tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema 183/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.923.409/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 12/4/2022, DJe de 22/4/2022.)
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