- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 10/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 05/08/2020, p. 10/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 183/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do Agravo de Instrumento 747.522 RG/RS, "não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão do reconhecimento de aplicação do princípio da insignificância, porque se trata de matéria infraconstitucional" (Tema 183/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RE no AgRg no HC n. 519.696/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 5/8/2020, DJe de 10/8/2020.)
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