- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo via adequada para rediscussão do julgado.2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado explicita, de forma suficiente, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ.3. A aplicação da Súmula 182/STJ decorre da deficiência de dialeticidade recursal, sendo desnecessário o exame aprofundado das alegações de mérito.4. Não se verifica contradição ou obscuridade, mas mero inconformismo da parte com a conclusão adotada.5. Embargos de declaração rejeitados.
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