- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL NO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e não se prestam à rediscussão do mérito. A sua oposição exige a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, ou a correção de erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.2. No caso concreto, o acórdão embargado explicitou, de forma suficiente, a razão de decidir: ausência de impugnação específica e suficiente ao óbice da Súmula 83/STJ, com incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade.3. É inviável, nesta Corte Superior, o exame de alegada violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, por se tratar de matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal.4. Embargos de declaração rejeitados.
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