JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E DE PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.2. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, mantendo a conclusão pela incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF.3. Não há omissão a ser sanada quanto às alegações constitucionais, pois a controvérsia foi resolvida nos limites da competência desta Corte, sendo inviável utilizar embargos de declaração para o mero prequestionamento de matéria constitucional.4. Embargos de declaração rejeitados.
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