- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ. O recorrente, condenado por roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 70 do Código Penal), sustenta ter afastado tecnicamente o óbice, alegando tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e requer o conhecimento e provimento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte não impugna de forma específica e técnica o fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ, à luz do princípio da dialeticidade recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada.4. A mera alegação genérica de que a controvérsia envolve revaloração jurídica de fatos não afasta a incidência da Súmula 7/STJ, sendo sumária a demonstração analítica, com base nas premissas fáticas do acórdão recorrido. A jurisprudência do STJ exige cotejo analítico entre os fatos delineados na origem e a tese recursal para afastar a vedação ao reexame de provas.5. A ausência de impugnação efetiva do óbice da Súmula 7/STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo.IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
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