- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. É ônus da parte impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.2. No caso, o recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas 83/STJ e 284/STF, em razão da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte e da deficiência na indicação dos dispositivos legais tidos por violados.3. As razões do agravo limitaram-se a alegações genéricas, sem infirmar concretamente os óbices apontados, nem enfrentar a deficiência de fundamentação reconhecida na origem.4. Incide a Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal.5. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.