- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE JULGOU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM FUNDADA NAS SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PORMENORIZADO DOS ÓBICES APLICADOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. O agravo regimental não comporta conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, atraindo a incidência do enunciado n. 182 desta Corte: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".2. A inadmissão do recurso especial na origem, fundada nas Súmulas 284/STF e 83/STJ, exigia demonstração concreta de superação dos óbices aplicados, o que não se verifica em alegações genéricas sobre supostas nulidades ou desvio de finalidade, nem na mera insistência no mérito da controvérsia.3. Agravo regimental não conhecido.
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