JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM REGIME PRÓPRIO. PERDA DO CARGO POR SENTENÇA PENAL E DEMISSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A concessão de aposentadoria em regime próprio de previdência exige vínculo funcional válido em cargo efetivo, inexistente quando há perda do cargo reconhecida em ação penal e em ação civil pública transitadas em julgado.2. As contribuições vertidas ao regime próprio de previdência podem ser aproveitadas para obtenção de benefícios no regime geral de previdência social, mesmo após a perda do cargo e a negativa de aposentadoria no RPPS.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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