- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM REGIME PRÓPRIO. PERDA DO CARGO POR SENTENÇA PENAL E DEMISSÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A concessão de aposentadoria em regime próprio de previdência exige vínculo funcional válido em cargo efetivo, inexistente quando há perda do cargo reconhecida em ação penal e em ação civil pública transitadas em julgado.2. As contribuições vertidas ao regime próprio de previdência podem ser aproveitadas para obtenção de benefícios no regime geral de previdência social, mesmo após a perda do cargo e a negativa de aposentadoria no RPPS.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 74.506/AL, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 11/5/2026.)
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