- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. JUIZ DE DIREITO. PEDIDO DE APOSENTADORIA. PROCESSAMENTO INDEFERIDO. CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO. DEMISSÃO PUBLICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO A UM REGIME PREVIDENCIÁRIO. PERDA DO OBJETO DO REQUERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A aposentadoria pressupõe a vinculação do requerente a um regime previdenciário. 2. Ocorrida a demissão, perde o magistrado a titularidade do cargo efetivo, não mais incidindo o art. 40 da CF. 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 636.683, transitado em julgado no dia 13 de agosto de 2014, confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul referente à demissão do ora agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.765/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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