JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. PEDIDO REVISIONAL VEICULADO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se buscava a absolvição do agravante por ausência de provas e o reconhecimento da nulidade das provas digitais em razão da quebra da cadeia de custódia.2. A defesa alegou a inidoneidade das provas digitais que embasaram a condenação, por consistirem em prints de conversas de aplicativo sem ordem cronológica e desprovidos de metadados, em violação à cadeia de custódia e aos parâmetros de autenticidade da prova digital, bem como a fragilidade probatória do conjunto produzido, porquanto a condenação se lastreou exclusivamente nas declarações da vítima, desacompanhadas de testemunhos ou elementos corroborativos mínimos.3. O Tribunal de origem entendeu pela improcedência revisão criminal, por ausência de enquadramento nas hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, considerando que o pleito configurava tentativa de reexame de provas já analisadas em decisão transitada em julgado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus substitutivo de recurso próprio pode ser conhecido e se há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício; (ii) saber se a revisão criminal pode ser utilizada como uma segunda apelação para revalorar provas já analisadas, sem a apresentação de novas evidências, e (iii) saber se a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com o art. 621 do Código de Processo Penal.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo de apelação, sendo inadmissível seu uso para rediscutir teses já exaustivamente apreciadas em decisão transitada em julgado.6. O art. 621 do Código de Processo Penal prevê hipóteses taxativas para a revisão criminal, como contrariedade ao texto expresso da lei penal, prova falsa ou surgimento de novas provas de inocência, o que não se verifica no caso em análise.7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a revisão criminal não se presta ao mero reexame de fatos e provas, conforme precedentes citados.8. A análise da pretensão do reconhecimento da nulidade das provas digitais pela quebra da cadeia de custódia não pode ser realizada diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, pois tal matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo de apelação para reexame de provas já analisadas em decisão transitada em julgado.2. Somente são cabíveis revisões criminais que se enquadrem nas hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo Penal.3. A análise de nulidades não examinadas pelo Tribunal de origem configura supressão de instância e não pode ser realizada diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621.STJ AgRg no HC n. 952.950/AL, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.033.327/MA, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/11/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.359.506/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ AgRg no HC n. 888.166/SP, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 21/6/2024, STJ RCD no HC n. 904.224/AM, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/6/2024.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. PEDIDO REVISIONAL VEICULADO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se buscava a absolvição do agravante por ausência de provas e o reconhecimento da nulidade das provas digitais em razão da quebr…

Acórdão

j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 621 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em virtude da utilização da ação revisional exigir o preenchimento dos requisitos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado definitivamente pelo delito de tráfico de d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/06/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Hipóteses taxativas do art. 621 do CPP. Insuficiência probatória. Prequestionamento. Súmula N. 7/STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo acórdão que julgou improcedente revisão criminal fundada em suposta contrariedade à evidência dos autos e pedido de desclass…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 621 DO CPP. AÇÃO REVISIONAL MANEJADA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a hipótese de insuficiência ou fragilidade do arcabouço probatório não encontra respaldo em nenhuma das hipóteses legais de cabimento da revisão criminal, previstas nos incisos do art. 621 do Código de Processo Pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.