Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NESTA ESTREITA VIA RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Nos termos da Súmula 7/STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".2. "A incidência de óbices sumulares quanto à interposição do recurso especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional impede seu conhecimento pela divergência …