- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 10, DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Hipótese em que a Corte de origem foi clara ao consignar que foi o Estado de Goiás quem deu causa à propositura da ação e, em atenção ao princípio da causalidade, deverá arcar com o ônus da sucumbência.2. A revisão do entendimento proferido na origem a respeito da aplicação do princípio da causalidade à espécie demandaria reincursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ: ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.872.390/GO, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 11/5/2026.)
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