- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais fundada no princípio da causalidade demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. Descabida a alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a aplicação do princípio da causalidade quando tal revisão pressupõe incursão na matéria de fato.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.778.107/DF, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.