- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS - GEEE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA BASE LEGAL PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. PRECEDENTES.1. O entendimento adotado pelo Colegiado local está em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de que é "impossível conceder a GEEE a partir do Decreto n. 6.285/02, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da base legal para o pagamento dessa gratificação (art. 30, § 2º, da Lei n. 13.757/02)" (AgRg nos EDcl no RMS 48.844/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/11/2015).2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 76.128/PR, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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