JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo o litígio por objeto a desconstituição do contrato, o valor da causa deve corresponder à integralidade do seu valor. Precedentes.Aplicação da sua Súmula 83.2. Agravo interno a que se nega provimento.
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