JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS.1. A decisão singular aplicou corretamente o Tema 955 ao exigir custeio prévio integral e permitir a compensação apenas após apuração atuarial em data-base comum, sem violar os arts. 368 e 369 do Código Civil. Mantidos os honorários pela sucumbência recíproca.2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.147.697/DF, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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